Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 614.1280.3757.8709

1 - TJPR DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INFRAÇÃO AMBIENTAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAMETrata-se de recurso de apelação cível interposto por Jackson Daniel Arcenio contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Município de São José dos Pinhais, condenando o réu a reparar o dano ambiental causado mediante a elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se a sentença de primeira instância, que condenou o apelante à reparação dos danos ambientais, deve ser mantida.III. RAZÕES DE DECIDIRO auto de infração lavrado em desfavor do apelante não apresenta irregularidades, uma vez que a infração ambiental restou comprovada pelo Relatório Técnico 04/2021 e pelas fotografias constantes nos autos, evidenciando a intervenção em Área de Preservação Permanente.A certidão declaratória emitida pelo Município autorizou apenas a manutenção da área construída do imóvel, ressalvando a impossibilidade de qualquer avanço da construção em direção ao córrego, devendo manter a distância de 15 metros de faixa não edificável.O art. 34 do Decreto Municipal 1097/2012 e a Lei 9.605/98, art. 70 caracterizam como ato ilícito a destruição ou danificação de vegetação em área de preservação permanente sem autorização do órgão competente.A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a aplicação do princípio da insignificância na responsabilização civil ambiental exige a satisfação de requisitos que não foram atendidos no presente caso.A absolvição do apelante na esfera criminal não afasta a responsabilidade civil pelos danos ambientais neste caso, pois a sentença não reconheceu a inexistência do fato ou afastou a autoria.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido. Sentença de primeira instância mantida. Tese de julgamento: «1. A construção em área de preservação permanente sem a devida autorização configura infração ambiental que exige reparação. 2. A aplicação do princípio da insignificância na responsabilização civil ambiental depende da satisfação de requisitos específicos impostos pelo STJ, não atendidos no presente caso.Dispositivos relevantes citados: CF/88, Art. 225; Lei 9.605/1998, Art. 70; Decreto Municipal 1097/2012, Art. 34. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0004612-27.2014.8.16.0112, Rel. Des. Renato Braga Bettega, J. 30.09.2019; TJPR, Apelação Cível 0000617-94.2016.8.16.0157, Rel. Des. Luiz Mateus de Lima, J. 19.09.2022; STF, RHC 245121 SC, Rel. Min. Flávio Dino, J. 14.10.2024; STF, ARE 1060007 MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, J. 03.10.2020.... ()

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