Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM FACE DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Cinge-se a controvérsia a respeito do percentual a ser aplicado no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, com base na aplicação das disposições da Lei 605/1949 para o empregado petroleiro. Sobre o debate, a Lei 605/1949, art. 3º, parte final, dispõe que «A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos. Nessa senda, nos termos da referida legislação, a remuneração do repouso obrigatório corresponde a 1/6 (um sexto) do salário mensal do trabalhador, o que corresponde ao percentual arredondado de 16,67%, já pago pela reclamada ao empregado. Nesse contexto, a Corte a quo, ao determinar a aplicação do percentual de 20%, violou o Lei 605/1949, art. 7º, «a. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR-0000176-13.2020.5.05.0034, em que é RECORRENTE PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e RECORRIDO IRINEU QUEIROZ RIBEIRO.... ()
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