Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 610.9193.2959.2902

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Extinção de processo sem resolução de mérito devido ao falecimento do devedor. Recurso não provido, mantendo a sentença, por fundamentos diversos.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão do indeferimento da petição inicial, sob a alegação de que a parte autora não emendou a inicial para incluir os herdeiros do devedor falecido, o que impediu a regular constituição em mora. A apelante alega desconhecimento do falecimento do devedor e requer a reforma da decisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo sem resolução do mérito foi correta, considerando o falecimento do devedor e a ausência de oportunidade para emendar a petição inicial para incluir os herdeiros.III. Razões de decidir3. A propositura de ação contra pessoa já falecida implica na ausência de pressuposto válido de constituição regular do processo, justificando a extinção sem resolução do mérito.4. A notificação extrajudicial não é válida se a parte devedora já estava falecida, o que impede a constituição em mora.5. A sucessão processual não é admissível quando o falecimento do devedor ocorre antes do ajuizamento da demanda.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e não provida, mantendo a sentença que extinguiu o feito, por fundamentos diversos.Tese de julgamento: A propositura de ação contra pessoa já falecida implica na extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de capacidade processual do de cujus no momento do ajuizamento da demanda._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, I; CC/2002, arts. 2º e 6º; Lei 9.611/1998, art. 2º, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08.03.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10.06.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16.05.2019; Súmula 283/STF.... ()

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