Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO PROPOSTA CONTRA QUEM SE ENUNCIAVA COMO PROPRIETÁRIO PERANTE O REGITRO PREDIAL. IMÓVEL DE PROPRIEDADE RECONHECIDA AO OPOENTE EM AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO RESTRITA À PESSOA JURÍDICA QUE FIGURAVA COMO PROPRIETÁRIA PERANTE O REGISTRO PREDIAL. ADMISSIBILIDADE. CAUSALIDADE. FIXAÇÃO DA VERBA DE PATROCÍNIO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE.
Insurgência da opoente quanto à ausência de condenação da empresa «Autopista ao pagamento dos encargos de sucumbência. Inadmissibilidade. Adequada observância ao princípio da causalidade. Ação de desapropriação corretamente manejada em face da empresa que constava do registro imobiliário. Regra da única indenização (Decreto-lei 3.365/1941, art. 38). Aplicação analógica da súmula 303 e da tese firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 872), ambas oriundas do STJ. Honorários advocatícios de sucumbência. Extensão. Arbitramento equitativo sob o lume do art. 85, §8º, do CPC. Admissibilidade. Proveito econômico que se levará em conta para o balizamento dos honorários advocatício nos autos da desapropriação. Oposição que, para o caso, prestou-se a só definição da pertinência subjetiva ao recebimento de indenização nos autos da desapropriação. Arbitramento dos honorários advocatícios à luz do proveito econômico que implicaria indejesável acoroçoamento do bis in eadem. Distinção reconhecida em relação ao Tema 1076/STJ, centrada em interpretação realística, isonômica e consequencial (art. 5º CF e art. 20 da LINDIB). Reconhecido distinguishing que não atrai, para o presente caso, a aplicação do Tema 1.076 do STJ. Desfecho de origem preservado. Recurso desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote