Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INSURGÊNCIA DO INSS. DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.I.
Caso em exame1. Recurso do INSS contra sentença que restabeleceu o auxílio-doença acidentário, desde a cessação da benesse antecedente até a recuperação da capacidade laborativa do autor.II. Questões em discussão2. (i) Preenchimento dos requisitos do auxílio-doença.(ii) Pretendida fixação da data de cessação do benefício. III. Razões de decidir3. Recurso parcialmente conhecido por falta de interesse recursal quanto aos pedidos de (i) reconhecimento da prescrição quinquenal, (ii) desconto de benefícios inacumuláveis e (iii) intimação do autor para apresentar autodeclaração prevista no anexo I da Portaria INSS 450/2020. 4. Laudo pericial fundamentado, coerente e categórico quanto à incapacidade total, omniprofissional e temporária do segurado, em virtude de instabilidade ligamentar de joelho direito, decorrente de acidente de trabalho e agravada pelo quadro de obesidade.5. Tratamentos médicos disponíveis não esgotados. Possibilidade de recuperação total da aptidão ocupacional após a submissão a tratamento bariátrico e ortopédico. Período de 12 meses para o restabelecimento da capacidade laborativa sugerido pelo perito. Laudo elaborado há mais de 3 anos.6. Preenchimento dos requisitos para a concessão de auxílio-doença. Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 60.7. Termo inicial: dia seguinte à data de cessação do benefício anteriormente concedido. Enunciado 19/TJPR.8. Termo final: 120º dia a partir do ato de concessão, salvo prévio requerimento administrativo da prorrogação do benefício (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 9º e 10º).9. Aplicabilidade da Súmula 111/STJ no tocante aos honorários advocatícios.IV. Dispositivo10. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, parcialmente provido. Sentença confirmada, nos demais termos, em reexame necessário.... ()
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