Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 609.2893.4115.5143

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SDI-1 DO C. TST.

LEI 14.905/2024. A jurisprudência do C. STF firmada na ADC 58 definia que, na fase pré-judicial, incidiriam o IPCA-E e os juros de mora previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, na fase judicial, a taxa SELIC. Com o advento da Lei 14.905/2024, vigente desde 30/08/2024, que alterou o CCB, art. 406, a SDI-1 do C. TST uniformizou o entendimento no sentido de que, a partir dessa data, o IPCA será utilizado como índice de atualização monetária e os juros de mora corresponderão à diferença entre a SELIC e o IPCA, nos termos do parágrafo único e § 3º do art. 406 do CC. Em observância ao decidido pela SDI-1 no processo TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, reforma-se a r. sentença para aplicar os critérios de atualização e juros ali definidos. ... ()

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