Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 608.3128.2147.9623

1 - TJPR EMENTA. CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PACOTE TURÍSTICO FLEXÍVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação interposta pelos autores que adquiriram pacote turístico da empresa ré com o objetivo de realizar viagem à cidade de Nova Iorque/EUA, especialmente para satisfazer o sonho de vida de um deles, idoso com saúde comprometida. A viagem não foi efetivada pela ré, que, após sucessivos descumprimentos e alterações unilaterais do contrato, não garantiu o cumprimento da oferta, mesmo após deferimento de tutela de urgência. Diante da frustração do objeto da obrigação, os autores pleitearam a conversão do cumprimento em perdas e danos, mais indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a conversão da obrigação contratada em perdas e danos; e (ii) estabelecer se é o caso de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O cumprimento da obrigação de fazer tornou-se inútil aos autores, que pretendiam presentear o autor Osvaldo com a viagem para Nova Iorque/EUA, mas a condição de saúde (tratamento oncológico em estágio avançado) e subsequente falecimento dele no curso do processo acabaram por impedir a realização da viagem.3.2. A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos é medida cabível nos termos do CPC, art. 499, uma vez que requerida expressamente e demonstrada a impossibilidade prática de tutela específica.3.3. Diante da conversão da obrigação de fazer, perde objeto a cominação de astreintes, conforme orientação consolidada do STJ.3.4. A frustração contratual no caso ultrapassa mero inadimplemento contratual. Afinal, o autor Osvaldo não pode realizar seu sonho, e sua família (esposa e filho, coautores deste processo) foi privada da oportunidade de presenteá-lo com o pacote e acompanhá-lo na viagem de sua vida. Esse sofrimento emocional relevante e irreversível configura dano moral.3.5. Fixa-se o valor de R$ 9.000,00 a título de dano moral para cada autor, patamar compatível com a extensão do dano, a natureza da violação contratual e os parâmetros jurisprudenciais em casos análogos.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 499; CC, arts. 389, parágrafo único, 405 e 406, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 03.09.2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 13.05.2024; TJPR, Apelação Cível 0021773-77.2023.8.16.0001, Rel. Des. Luis Sérgio Swiech, 9ª Câmara Cível, j. 14.09.2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04.10.2021.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF