Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de obrigação de fazer c/c arbitramento de aluguel promovida pela empresa comodatária (revendedor de combustíveis) e proprietário do imóvel em face da empresa comodante (Distribuidora) - Equipamentos cedidos em comodato - Sentença que reconheceu a verificação da prescrição decenal e extinguiu a ação, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, II. - Apelo dos autores - Afastamento do decreto de prescrição é de rigor, posto que o contrato de comodato não foi formalmente rescindido. Inteligência do art. 472 do CC. Controvérsia submetida ao julgamento imediato, nos termos do art. 1.013, §4º, do CPC (teoria da causa madura). - Mérito propriamente dito - Restou demonstrado nos autos que os tanques de combustível foram cedidos sob regime de comodato, sendo parte da responsabilidade pela remoção atribuída à empresa autora e a outra parte à distribuidora ré, conforme os contratos firmados entre as partes. Logo, à mingua de estipulação em contrário, dúvida não há de que a responsabilidade pela remoção dos demais equipamentos que sobejarem aqueles a cargo da autora/apelante elencados no relatório de fls. 62 e os custos respectivos, correrão por conta da pela ré/apelada. Fixação de prazo para remoção dos equipamentos, é medida que se impõe. Multa cominatória estipulada em caso de descumprimento da obrigação é de rigor. Ação julgada parcialmente procedente - Recurso parcialmente provido
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