Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DESNECESSIDADE DE AVALIAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá que, em cumprimento de sentença, deferiu a penhora dos direitos de aquisição decorrentes do adimplemento parcial do contrato de alienação fiduciária e afastou a necessidade de avaliação do imóvel, sendo que o agravante requer a realização da avaliação para a definição do preço mínimo na Leilão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a avaliação do imóvel para a realização da Leilão, considerando que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária.III. Razões de decidir3. A penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária, não sendo necessária a avaliação do imóvel, pois não se está penhorando a propriedade plena.4. O valor dos direitos aquisitivos pode ser verificado sobre o valor das parcelas já pagas pelo devedor, através do Documento Descritivo do Crédito, e as informações de parcelas quitadas, vencidas e a vencer devem constar no edital da Leilão.5. A jurisprudência confirma que a avaliação do imóvel não é necessária quando a penhora se limita aos direitos aquisitivos.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Na penhora dos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária, não é necessária a avaliação do imóvel, uma vez que a constrição recai sobre os direitos do devedor e não sobre a propriedade plena do bem.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.514/1997, art. 22; CPC, art. 835, XII, e CPC, art. 1.368-B; CC, art. 1.368-B.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0038273-95.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Roberto Portugal Bacellar, 9ª C. Cível, j. 21.02.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não é necessário fazer uma avaliação do imóvel que está sendo penhorado, pois a penhora recai sobre os direitos de compra do imóvel e não sobre o imóvel em si.... ()
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