Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 605.8391.6682.8514

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO INTEMPESTIVO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM VESTIBULAR. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.

Agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, ajuizado pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ¿ UERJ-, em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, o qual, no bojo dos autos da ação de conhecimento intentada por MIRAN ABRAHÃO DE FREITAS TORREÃO ESTEVES, concedeu a tutela provisória de urgência, a fim de permitir que o agravado participasse da segunda etapa do Vestibular UERJ 2025. Controvérsia recursal consistente em saber se à época da prolação da decisão agravada, havia a presença dos pressupostos legitimadores para a concessão da tutela provisória de urgência, previstos no CPC, art. 300. Exame perfunctório da matéria. Presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela provisória de urgência, a qual deve ser mantida. Idônea e razoável justificativa para a realização do pagamento intempestivo da taxa de inscrição para a segunda etapa do vestibular promovido pela parte agravante. Necessidade de observância das normas constitucionais que tutelam o acesso da criança e do adolescente à educação, com absoluta prioridade, na esteira do caput da CF/88, art. 227. Decisão recorrida que não se revelou teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, na esteira do teor da Súmula 59 deste Tribunal de Justiça Fluminense. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo desprovimento do agravo de instrumento. Precedentes deste Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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