Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 604.5305.6235.8187

1 - TRT2 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA DIFERENCIADA.

No caso da exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, não há necessidade de amplos poderes de gestão, mas sim de espécie diferenciada de fidúcia, resultante da natureza da atividade bancária e são nele enquadrados os empregados exercentes de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. No caso em tela, o conjunto probatório revelou haver função diferenciada com relação ao bancário comum, eis que existente maior grau de fidúcia apta a enquadrar a obreira no art. 224, § 2º da CLT. Recurso da reclamante a que se nega provimento.... ()

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