Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 603.8265.1164.4435

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Nulidade da Certidão de Dívida Ativa em Execução Fiscal. Apelação do MUNICÍPIO DE RIO AZUL desprovida.

I. Caso em exame1. Apelo interposto pelo MUNICÍPIO DE RIO AZUL contra sentença que acolheu a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela ENGEFIELD CONSTRUÇÃO LTDA, extinguindo a Ação de Execução Fiscal sem julgamento de mérito, em razão da nulidade da Certidão de Dívida Ativa, que não apresentava os requisitos necessários para garantir a ampla defesa da Executada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Certidão de Dívida Ativa apresentada pelo MUNICÍPIO possui os requisitos legais necessários para a validade da cobrança da dívida e se a ausência de tais requisitos acarreta a nulidade da Execução Fiscal.III. Razões de decidir3. A Certidão de Dívida Ativa não contém os elementos necessários à sua validade, como o número do Processo Administrativo, o que viola os princípios da ampla defesa e do contraditório.4. O MUNICÍPIO não regularizou a Certidão de Dívida Ativa após ser intimado, caracterizando preclusão do direito de adequação.5. A juntada do Processo Administrativo pela Apelada não afasta a nulidade da Certidão de Dívida Ativa, pois cabia ao MUNICÍPIO apresentar a documentação necessária no momento de ajuizamento da Execução Fiscal.IV. Dispositivo e tese6. Apelação desprovida, mantendo a sentença que acolheu a Exceção de Pré-Executividade e extinguiu a Execução Fiscal.Tese de julgamento: A ausência de elementos essenciais na Certidão de Dívida Ativa, como o número do Processo Administrativo e a origem da dívida, configura nulidade do título e impossibilita a Execução Fiscal, mesmo que a Executada tenha juntado posteriormente documentos que poderiam suprir tais lacunas._________Dispositivos relevantes citados: L. 6.830/1980, arts. 2º, § 5º e § 6º; CPC/2015, arts. 183, 219 e 507.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 807.030, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, j. 21.02.2006; TJPR, Apelação Cível 0003465-11.2021.8.16.0050, Rel. Des. Carlos Mansur Arida, Quinta Câmara Cível, j. 27.03.2023; TJPR, Apelação Cível 0007511-23.2018.8.16.0123, Rel. Des. Leonel Cunha, Quinta Câmara Cível, j. 19.04.2021; Súmula 392/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Execução Fiscal do MUNICÍPIO DE RIO AZUL contra a ENGEFIELD CONSTRUÇÃO LTDA foi extinta porque a Certidão de Dívida Ativa, que é o documento que comprova a dívida, não tinha todas as informações necessárias, como o número do processo que gerou a multa. O MUNICÍPIO não conseguiu corrigir esse erro a tempo, mesmo tendo a chance de apresentar as informações corretas. Assim, a decisão anterior foi mantida, e o MUNICÍPIO terá que pagar as custas do processo e os honorários do advogado da ENGEFIELD CONSTRUÇÃO LTDA.... ()

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