Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 603.5921.2458.7136

1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. FRAUDE EM PAGAMENTO DE BOLETO. INTERMEDIAÇÃO POR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação Cível interposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. contra sentença que julgou improcedente pedido em ação movida em face de Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A. na qual a autora buscava o ressarcimento de R$ 3.725,62 pagos por consumidora vítima de fraude em boleto bancário falsificado. A autora alegou falha na prestação de serviços da ré ao permitir a emissão de boletos fraudulentos sem verificação de segurança, sustentando a responsabilidade objetiva da instituição de pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição de pagamento Pagseguro responde objetivamente por fraudes decorrentes da emissão de boletos falsos; (ii) estabelecer se houve nexo de causalidade entre os serviços prestados pela ré e o dano suportado pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição de pagamento não foi responsável pela emissão do boleto fraudado, constando apenas como beneficiária no documento de pagamento, inexistindo conduta comissiva ou omissiva que configure falha na prestação de serviço. A fraude decorreu de vazamento de dados da consumidora por parte da autora, conforme reconhecido em processo anterior ( 0166778-44.2020.8.05.0001), e não da atuação da ré. Não há prova de que os valores desviados ingressaram no patrimônio da ré, tampouco que a instituição tenha se beneficiado financeiramente da operação fraudulenta. A jurisprudência do TJSP tem reconhecido que intermediadoras de pagamento não respondem por fraudes quando não demonstrado o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano, tampouco se aplica, nestes casos, a Súmula 479/STJ ou a teoria do risco da atividade (CC, art. 927, parágrafo único). A mera condição da ré como intermediadora de pagamento não basta para ensejar sua responsabilização objetiva, sendo imprescindível a comprovação de falha no serviço prestado, o que não restou configurado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A mera atuação como intermediadora de pagamentos não gera responsabilidade objetiva por fraudes praticadas por terceiros, na ausência de nexo causal. Não se aplica a teoria do risco da atividade ou a Súmula 479/STJ quando não comprovada falha específica na prestação do serviço pela instituição de pagamento. A responsabilidade civil por fraude bancária exige demonstração de que a instituição se beneficiou do produto da fraude ou concorreu para sua ocorrência. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I; CC, art. 927, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1008219-10.2022.8.26.0100, Rel. Des. Inah de Lemos e Silva Machado, j. 27.03.2025. TJSP, Apelação Cível 1123125-47.2021.8.26.0100, Rel. Des. Claudia Sarmento Monteleone, j. 25.03.2025. TJSP, Apelação Cível 1012302-74.2024.8.26.0011, Rel. Des. Afonso Celso da Silva, j. 18.03.2025... ()

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