Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Cartório Extrajudicial. Tabelião Interino. Responsabilidade do Estado. São os titulares dos serviços notariais e de registro devidamente especificados na Lei 8.935/1994, art. 5º, os responsáveis pela contratação, gerenciamento e pagamento de seus funcionários. Portanto, o titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro porque não preenche os requisitos para tanto, sendo o Estado de São Paulo responsável pelo período da interinidade. Recurso Ordinário da reclamante provido.
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