Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 602.7181.2590.3801

1 - TJRJ Requerimento de atribuição de efeito suspensivo em apelação cível. Art. 1.012, §3º, I, e §4º do CPC. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.

1. Pretensão de atribuição de efeito suspensivo à apelação cível interposta em face da sentença de parcial procedência que condenou a requerente (i) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30.000,00; (ii) ao ressarcimento pelo dano material; (iii) ao abatimento proporcional do preço pago na compra do imóvel; e (iv) à reparar os vícios e defeitos da unidade autônoma, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$800,00. 2. Em que pese a alegação da requerente, não é possível aferir, de plano, a probabilidade de provimento do recurso ou a existência de dano grave ou de difícil reparação. 3. Com relação à arguição de decadência, inviável a atribuição de efeito suspenso, considerando tratar-se de matéria de mérito, que requer a intimação da parte adversa, nos termos dos CPC, art. 9º e CPC art. 10. 4. No que tange ao prazo da obrigação de fazer (90 dias) e à multa imposta (R$800,00), tem-se que o lapso temporal não se mostra exíguo e as astreintes podem ser modificadas na própria apelação, nos termos do art. 537, §1º, I, do CPC. 5. Indeferimento do efeito suspensivo.

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