Jurisprudência Selecionada
1 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA SUSCITADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA OJ 149 DA SBDI-II DO TST. I -
Trata-se de conflito negativo de competência para processar e julgar a presente reclamação trabalhista. No caso concreto, o reclamante escolheu a comarca da Recife/PE para ajuizar sua ação trabalhista, muito embora não resida no local e nem tenha prestado serviços à reclamada INFRAERO ali. Em contestação, a reclamada não se insurgiu acerca do foro, limitando-se a impugnar os direitos trabalhistas vindicados na inicial. II - Apesar disso, o juízo pernambucano declinou a competência de ofício a uma das Varas de Brasília/DF, rejeitando as argumentações acerca do foro escolhido e presumindo a má-fé dos advogados do reclamante. Distribuída a ação à 15ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, suscitou-se o conflito negativo de competência. III - Esta Corte Superior possui o firme entendimento de que a incompetência relativa, como a territorial, é matéria exclusivamente de defesa, não podendo ser decidida sem provocação das partes. Se tal escolha do foro trouxesse algum prejuízo à parte adversa, esta teria o ônus de se insurgir no prazo legal (CLT, art. 800), sob pena de prorrogação da competência. IV - Nesse sentido, dispõe a OJ 149 da SBDI-II que « não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no CLT, art. 651, § 3º. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta «, bem como a ratio decidendi d a Súmula 33/STJ, segundo a qual, « A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício «. Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Recife/PE, suscitado .... ()
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