Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. RECLAMAÇÃO. AGENTE DE CADEIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). REGIME DE 12X36. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. CPC, art. 373, I. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE HORAS EXCEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAMERecurso inominado interposto pela parte autora contra sentença de improcedência em reclamação envolvendo pedido de pagamento de horas extras por agente de cadeia contratado temporariamente por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), sob regime de trabalho 12x36. Alega que sua jornada semanal excede 40 horas, que não há previsão legal para compensação de jornada, pleiteando o pagamento das horas excedentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar o direito ao pagamento de horas extras, considerando o regime 12x36, a alegação de ausência de previsão legal da compensação de jornada e o ônus da prova da realização de labor extraordinário.III. RAZÕES DE DECIDIRNos termos do CPC, art. 373, I, cabe à parte autora o ônus de comprovar a realização de horas extras além do previsto contratualmente.A parte autora não apresenta provas concretas do labor extraordinário, enquanto a parte ré junta folhas de ponto que demonstram a inexistência de horas extras não compensadas.O regime de trabalho 12x36 é regulamentado pelo Decreto Estadual 2.471/2004 e prevê compensação das horas excedentes mediante folgas mensais, afastando, por si só, o direito ao pagamento de horas extras, salvo comprovação de descumprimento dessa compensação.Diante da ausência de provas aptas a demonstrar o direito pleiteado, mantém-se a sentença de improcedência nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:8. Cabe à parte autora o ônus de comprovar a realização de labor extraordinário, nos termos do CPC, art. 373, I.9. O regime de trabalho 12x36, regulamentado pelo Decreto Estadual 2.471/2004, prevê compensação de horas excedentes com folgas mensais, não ensejando direito ao pagamento de horas extras se não demonstrada sua efetiva realização além do pactuado.Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 373, I; Lei 9.099/95, arts. 46 e 55; Decreto Estadual 2.471/2004.Jurisprudência relevante: STF, ADI 4842, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 14/09/2016, DJe-174 de 07/08/2017; TJPR, 4ª Turma Recursal, RI 0003303-08.2021.8.16.0182, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 21/05/2024.... ()
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