Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 600.7924.7427.2679

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

sentença de procedência. requisitos art. 1.240 DO Código Civil preenchidos PELOS APELADOS. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ESTÁ LOCALIZADO EM área de preservação permanente. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA que não impossibilita A aquisição da propriedade pela usucapião. sentença mantida. recurso desprovido.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma da sentença que declarou procedente o pedido de usucapião especial urbana sobre um lote urbano de 215m² em favor dos autores.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a declaração de usucapião especial urbana em área de preservação permanente, considerando a limitação administrativa que impede a construção no local.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os apelados comprovaram a posse do imóvel desde 1994, sem que o Município tomasse providências.4. A localização do imóvel em área de preservação permanente não impede a declaração de usucapião, pois se trata de limitação administrativa e não de bem público.5. Os requisitos do art. 1.240 do Código Civil foram preenchidos pelos apelados, permitindo a aquisição do domínio.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A declaração de usucapião especial urbana pode ser mantida mesmo em áreas de preservação permanente, desde que preenchidos os requisitos legais para a aquisição da propriedade, não se configurando a limitação administrativa como impedimento à posse e à usucapião._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.240; CPC/2015, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0004308-45.2016.8.16.0116, Rel. Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 31.08.2020.... ()

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