Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE FIXOU A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO AUTOR EM 20% (VINTE POR CENTO) DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS EM CASO DE VÍNCULO FORMAL, EFETUADOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS OU EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES, QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO.
Observância ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Inteligência do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Valor fixado que atende a parâmetro justo e proporcional para equacionar a obrigação alimentar na situação atual das partes, não havendo motivação para a majoração do pensionamento conforme pretendido pelo apelante. Dever de ambos os genitores proverem a subsistência e educação do filho menor, contribuindo, cada um, na proporção de seus recursos. Cabe ressaltar, por oportuno, que havendo modificação da situação econômica do genitor ou da necessidade do menor, o valor dos alimentos poderá ser alterado, conforme disposição expressa do CCB, art. 1.699. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo desprovimento do recurso. Desse modo, o valor dos alimentos fixado na sentença se mostra razoável, não merecendo reforma. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()
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