Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 599.1936.7473.3336

1 - TJPR RECURSOS INOMINADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS POR MEIO DO PROGRAMA DE PONTOS. VOOS INEXISTENTES. INFORMAÇÃO PRESTADA SOMENTE NO MOMENTO DO CHECK-IN. NECESSIDADE DE COMPRA DE NOVAS PASSAGENS. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS REQUERIDAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECIMENTO. DANO MATERIAL EVIDENCIADO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DAS REQUERIDAS NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: I. 1. O

autor Marco adquiriu passagens aéreas para seu filho, ora autor, Leonardo, realizar viagem de Lansing, nos Estados Unidos, a Curitiba/PR, com ida em 17/12/2021 e volta em 07/01/2022, por meio do programa de pontos da empresa requerida Santander Esfera. No dia 14/12/2021, Leonardo tentou realizar o check-in online; contudo, o bilhete não constava no site da cia aérea, a qual informou que ocorreram algumas alterações, mas que o autor poderia viajar nos moldes contratados. No entanto, ao comparecer ao aeroporto, foi informado que o referido voo não existia, sendo comunicado pela requerida United que sua passagem havia sido cancelada, sem possibilidade de remarcação, sob a alegação de que a situação teria ocorrido por culpa da cia aérea Delta. Deste modo, houve a necessidade de aquisição de uma nova passagem, no valor de R$ 12.524,17, bem como o deslocamento de ônibus para Detroit, no valor de R$ 408,24, para que o autor pudesse viajar. Além disso, ocorreu o mesmo problema com o voo de volta, sendo necessário novo pagamento pelo autor Marco, no valor de R$ 4.910,35. Assim, ajuizaram a presente ação, pleiteando a condenação das requeridas ao pagamento de R$ 17.842,76, a título de danos materiais, e R$ 12.120,00 por danos morais, para cada autor.I. 2. A sentença julgou pela procedência da pretensão inicial condenando solidariamente as requeridas, aos pagamentos nos valores de R$17.842,76 a título de danos materiais, e, R$2.000,00 para cada autor por danos morais. I. 3. As requeridas Esfera e United interpuseram recurso pugnando I) pela ilegitimidade passiva; II) pela ausência de responsabilidade em relação aos fatos ocorridos; III) pela inocorrência de danos materiais; IV) pela ausência de danos morais a serem indenizados.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:II. 1. Legitimidade passiva das requeridas;II. 2. Responsabilidade solidária pela falha na prestação dos serviços;II. 3. Danos materiais a serem indenizados;II. 4. Ocorrência de danos morais passíveis de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR:III. 1. Quanto à legitimidade passiva, aplica-se a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação são analisadas com base nas alegações iniciais, sendo legítimas as partes requeridas. III. 2. A sentença fundamentou-se no CDC (arts. 7º, parágrafo único; 14, caput; e 25, §1º), que estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios na prestação de serviços. As requeridas Esfera e United, integrantes da cadeia de fornecimento, são responsáveis pelo cumprimento do contrato.III. 3. Em relação aos danos materiais, ficou comprovado nos autos que os autores desembolsaram o valor total de R$ 17.842,76 para a aquisição de novas passagens aéreas, em razão da impossibilidade de viagem nos voos contratados. III. 4. O dano moral ficou configurado em razão da falha na prestação dos serviços, agravada pela ausência de informações adequadas, sendo devida a indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 para cada autor._____________Jurisprudência relevante:TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0010371-28.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Maria Roseli Guiessmann - J. 27.06.2022.TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001041-12.2021.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso - J. 07.11.2022.... ()

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