Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 598.2591.7444.6475

1 - TRT2 Direito do Trabalho. Recurso ordinário. Prescrição bienal. Ausência de prova de identidade de pedidos. Desprovimento.

I. Caso em exame. Recurso ordinário interposto contra sentença que extinguiu a ação com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição bienal, diante da ausência de comprovação de identidade entre os pedidos formulados na presente ação e aqueles constantes de ação trabalhista anteriormente ajuizada e arquivada. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição bienal poderia ser afastada pela existência de ação anterior arquivada, com base na identidade dos pedidos, ainda que não comprovada no momento oportuno. III. Razões de decidir. A ausência de menção à ação anterior na petição inicial e a não apresentação da cópia da demanda anterior no momento processual adequado impedem o reconhecimento da interrupção da prescrição. A produção de prova documental apenas em sede recursal encontra óbice na preclusão, não se tratando de documento novo.IV. Dispositivo e tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. Para afastamento da prescrição bienal pela interrupção decorrente de ação anteriormente ajuizada, é indispensável a comprovação, no momento oportuno, da identidade de pedidos entre as ações. 2. A ausência dessa comprovação na petição inicial impede o reconhecimento da interrupção da prescrição. Dispositivos relevantes citados:CLT, art. 825; CPC/2015, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-EDCiv-RO-2893-94.2014.5.02.0000, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, SBDI-2, j. 01.12.2023; TST, ED-Ag-AIRR-1745-07.2018.5.12.0040, Rel. Min. Delaíde Arantes, 8ª Turma, j. 24.10.2022.... ()

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