Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAPA/PR. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto pelo Município de Lapa/PR contra sentença que reconheceu o direito da autora, servidora pública, ao recebimento de diferenças salariais oriundas do reajuste do auxílio-refeição, estabelecido pela Lei Municipal 3973/2022. O pedido principal da autora é a condenação do Município ao pagamento dessas diferenças referentes ao período de agosto de 2022 a março de 2023.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a autora faz jus ao recebimento do auxílio-refeição, cumulativamente com o auxílio-alimentação; (ii) estabelecer se há diferenças salariais a serem pagas, conforme o reajuste do auxílio-refeição previsto na legislação municipal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legislação municipal (Leis 3688/2019 e 3902/2022) veda expressamente a cumulação do auxílio refeição com o auxílio-alimentação, configurando que ambos têm natureza semelhante e não podem ser percebidos de forma simultânea.4. O auxílio-refeição possui destinação específica, condicionada ao afastamento rotineiro do servidor por período igual ou superior a seis horas, ao passo que o auxílio-alimentação é de caráter geral e independe de tal condição.5. A parte autora não comprovou fatos constitutivos de seu direito ao recebimento auxílio-refeição, a teor do CPC, art. 373, I, uma vez que os documentos anexados (contracheques) indicam o recebimento apenas do auxílio-alimentação.6. Ausente a comprovação de pagamento a menor do auxílio-refeição entre agosto de 2022 e março de 2023, inexiste fundamento para o pagamento das diferenças salariais pleiteadas.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. O auxílio-refeição não é acumulável com o auxílio-alimentação, conforme a legislação municipal. 2. A ausência de prova do direito ao recebimento do auxílio-refeição impede o deferimento de diferenças salariais decorrentes do seu reajuste.Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal 3688/2019, art. 2º, § 4º; Lei Municipal 3902/2022, art. 3º, IV; CPC/2015, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0014339-23.2009.8.16.0035, São José dos Pinhais, Rel. Des. Renato Braga Bettega, j. 11.07.2022.... ()
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