Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 597.3081.1606.0283

1 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NÃO SENDO APONTADO QUALQUER ERROR IN JUDICANDO OU IN PROCEDENDO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PLEITO NÃO CONHECIDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONSTATADA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU. VALOR QUE DEVE SER MINORADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.I.

Caso em exame1. Trata-se de apelação interposta pelo réu EDNO HONORATO contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para o fim de condená-lo às penas do art. 147 c/c art. 61, II, ‘f’ e art. 71, ambos do CP, com incidência da Lei 11.340/2006, em 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção a ser cumprida em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em:(i) saber se o conjunto probatório é suficiente para ensejar a condenação;(ii) se o réu, devido à dependência química, era incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta;(iii) se a condenação ao pagamento de indenização por dano moral deve ser mantida, ou, subsidiariamente, reduzida;(iv) se o regime inicial de cumprimento da pena deve ser alterado para o aberto;III. Razões de decidir3. O recurso não merece conhecimento quanto ao pleito absolutório, pois a defesa não apresentou novos argumentos capazes de refutar a fundamentação adotada na decisão recorrida, limitando-se a repetir as alegações finais, o que afronta o princípio da dialeticidade;4. O recurso não merece conhecimento em relação ao pleito de justiça gratuita considerando ser matéria afeta ao Juízo da Execução Penal;5. Quanto ao pedido de substituição do regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para aberto, este não merece acolhimento, pois o réu é reincidente e possui circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme disposto no art. 33, §§2º e 3º, do CP6. Indenização por dano moral é in re ipsa nos casos de violência doméstica.7. Em relação ao valor fixado na sentença, deve ser reduzido para R$ 500,00 (setecentos reais), considerando a incapacidade financeira do réuIV. Dispositivo e tese8. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.Tese de julgamento: «1. A repetição literal das alegações finais, sem novos argumentos, afronta o princípio da dialeticidade. 2. A reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis impedem a fixação do regime inicial aberto. 3. A indenização por danos morais deve ser reduzida para R$ 500,00, considerando a incapacidade financeira do réu.Dispositivos relevantes citados: Art. 147, 61, II, f, 71, 33, §§2º e 3º do CP; Lei 11.340/2006; Art. 387, IV do CPP.Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no HC 581.240/RS; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0007848-17.2022.8.16.0173; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001350-56.2023.8.16.0176; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0003044-32.2023.8.16.0153; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0008472-61.2020.8.16.0165; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0002711-22.2020.8.16.0077; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0002080-32.2021.8.16.0081; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0000599-69.2023.8.16.0176; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001464-44.2019.8.16.0011... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF