Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 596.0087.7716.8000

1 - TJPR Direito administrativo. Apelação cível. Multas aplicadas pelo PROCON ao Banco do Brasil. Apelação desprovida.

I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido nos Embargos à Execução Fiscal opostos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, visando a anulação ou redução de multas aplicadas pelo PROCON, totalizando R$ 50.422,82, sob a alegação de nulidade da Certidão de Dívida Ativa e desproporcionalidade das penalidades.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Certidão de Dívida Ativa 10214/2022 é nula e se as multas aplicadas pelo MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO ao BANCO DO BRASIL S/A são desproporcionais e irrazoáveis.III. Razões de decidir3. A Certidão de Dívida Ativa 10214/2022 atende a todos os requisitos legais, não havendo nulidade.4. As multas aplicadas foram proporcionais e respeitaram os princípios da razoabilidade e da legalidade.5. O Apelante não demonstrou qualquer abusividade nas multas aplicadas individualmente, apenas questionou o valor total.6. As decisões administrativas observaram os princípios da legalidade e da proporcionalidade na aplicação das sanções.IV. Dispositivo e tese7. Apelação desprovida, mantendo-se a sentença que julgou improcedente o pedido do Apelante.Tese de julgamento: A nulidade da Certidão de Dívida Ativa não se configura quando todos os requisitos legais estão presentes, garantindo o direito à ampla defesa do devedor, e a proporcionalidade das multas aplicadas pode ser verificada pelo Poder Judiciário, respeitando os princípios da razoabilidade e da legalidade nas sanções administrativas._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 202, III; L. 6.830/1980, arts. 2º, §§ 5º e 6º; CDC, arts. 57; L. 2.818/2011; D. Federal 2.181/1997.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL, 0010882-80.2021.8.16.0190, Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, 4ª Câmara Cível, j. 22.10.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do Banco do Brasil para anular ou reduzir as multas aplicadas pelo Município de Campo Mourão foi negado. O Banco alegou que as multas eram muito altas e que a Certidão de Dívida Ativa tinha problemas, mas o Tribunal entendeu que todas as regras legais foram seguidas e que as multas estavam de acordo com a gravidade das infrações e a situação econômica do Banco. Assim, as multas foram consideradas justas e proporcionais, e o Banco terá que pagar também os custos do processo e honorários advocatícios.... ()

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