Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Esta Corte Superior, amparada na Súmula 268 e na OJ da 359 da SBDI-1, tem firme entendimento de que o ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato, como substituto processual, interrompe o prazo prescricional - bienal ou quinquenal, em relação a todos os substituídos, independentemente do resultado da demanda anterior, do seu trânsito em julgado ou de eventual manifestação posterior no sentido de serem excluídos dos efeitos da ação coletiva. Precedentes. 2 . No caso, constou do v. acórdão regional que a ação coletiva 0000992-29.2017.5.14.0008, ajuizada no dia 10/11/2017, interrompeu o prazo prescricional bienal e quinquenal, independentemente do trânsito em julgado. 3 . Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não se detecta transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . A matéria não fora objeto do v. acórdão regional, nem de seu complemento por embargos de declaração. Carece, portanto, do necessário prequestionamento (Súmula 297, I/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. Diante das decisões da Suprema Corte, proferidas nos autos do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, e a fim de prevenir possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Controverte-se nos autos a validade do regime de compensação de jornada, instituído por norma coletiva, em que se estabeleceu para a prestação de serviços: a) 9 (nove) horas diárias, de segunda a quinta-feira e b) 8 (oito) horas diárias, às sextas-feiras, com o intuito de compensar a ausência de labor aos sábados. 2. A causa envolve trabalhador cujo contrato de trabalho vigorou entre 18/1/2013 a 16/12/2015, antes da vigência do art. 59-B, parágrafo único, da CLT (Lei 13.467/2017) , período em relação a qual o réu não anexou os cartões de ponto, mas admitiu ter procedido ao pagamento de horas extras. 3. O Tribunal Regional, diante da prestação das horas extras habituais, entendeu descaracterizado o regime de compensação e manteve a r. sentença que condenou a Ré ao pagamento da « nona hora de labor diário prestado segunda a quinta-feira, à 8º hora diária às sextas-feiras, e todas as horas laboradas aos sábados e domingos , com dedução das horas extras quitadas sob idêntico título. 4. Não há registro no trecho do v. acórdão regional acerca da existência de cláusula coletiva autorizando a prestação de horas extras aos sábados, com adicional de 80% (CLT, art. 896, § 1º-A, I). 5. A Suprema Corte, em 2 de junho de 2022, quando julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 6. Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 7. Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte (Tema 1.046 e RE 1.476.596), confere validade à norma coletiva em exame. Porém, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. Precedentes. 8. Acresça-se ter constado do v. acórdão regional que o réu fora condenado ao pagamento das « horas extras excedentes a 44ª semanal não quitadas e que, « para as horas extras irregularmente compensadas, a condenação se limitaria apenas aos adicionais, na forma do item IV da Súmula 85/TST. 9. Assim, e apenas porque o Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou o réu ao pagamento da «nona hora de labor diário prestado segunda a quinta-feira, em descompasso com os limites impostos na norma coletiva, reforma-se o acórdão regional, a fim de dar cumprimento às decisões da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido.... ()
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