Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 595.2512.1540.3454

1 - TJSP DIREITO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI. LIMINAR.

Mandado de segurança impetrado pela Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida - Tamoio de Ubatuba contra ato da Câmara Municipal e da Prefeita de Ubatuba, visando impedir a alteração da destinação de 30% da arrecadação da Taxa de Preservação Ambiental para o Tesouro Municipal, alegando violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A questão em discussão consiste na legalidade da concessão de medida liminar para suspendê-la. A medida liminar no mandado de segurança requer demonstração de fundamento relevante e perigo de ineficácia, conforme Lei 12.016/2009, art. 7º, III. No caso, não se verificam os requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, pois o PL Complementar 10/2024 observou os requisitos legislativos, e a adoção do rito de urgência é prerrogativa regimental da Presidência da Casa Legislativa. Tese de julgamento: 1. A concessão de medida liminar em mandado de segurança exige demonstração de fundamento relevante e risco de ineficácia. 2. A tramitação de projeto de lei em regime de urgência é matéria interna corporis, insuscetível de controle judicial preventivo. Legislação Citada: Lei 12.016/2009, art. 7º, III. ... ()

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