Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE AUTOMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMIDADE DO EMBARGANTE.
Não Conhecimento. Os embargos de terceiro são cabíveis em face de sequestro de bens, nos termos do CPP, art. 130. Todavia, no caso dos autos, tem-se gravame de restrição de transferência e circulação - e não sequestro - em relação ao veículo supostamente de propriedade do embargante. Nesse contexto, o apelante deveria ter ajuizado, em vez de embargos de terceiros, o pedido de restituição previsto no art. 120, § 1º do CPP. Assim, tenha sido dado prosseguimento ao feito e prolatada sentença, o magistrado, em momento algum, enfrentou o não cabimento da ação peticionada. E mais, ainda que constasse dos autos manifestação do sentenciante, em nada se alteraria a impossibilidade de conhecimento do recurso em apreço. Isso porque, no âmbito do processo penal, não há que se cogitar de fungibilidade entre ações - e não recursos.... ()
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