Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. REQUISITO OBJETIVO.
1. Nos termos da LEP, art. 37, o trabalho externo será concedido ao apenado recolhido ao regime semiaberto que demonstrar aptidão, disciplina e responsabilidade. A dificuldade de fiscalização por parte do Estado não é empecilho à concessão do benefício, deferido a bem da ressocialização. Precedentes. 2. No caso, o apenado havia pouco iniciado o cumprimento da pena em regime semiaberto, quando deferido o trabalho externo na condição de autônomo. AGRAVO NÃO PROVIDO. ... ()
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