Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 592.1449.6335.0583

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO NO PROCESSO. POSSIBILIDADE. TERCEIRO QUE POSSUI DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL PENHORADO. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DOS NEGÓCIOS ENVOLVENDO AS PARTES QUE DIZ RESPEITO A OUTRO IMÓVEL. HABILITAÇÃO MANTIDA.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a habilitação de Kadima Empreendimentos e Participações S/A como terceira interessada em Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença, na qual os Agravantes alegam que a intervenção da Agravada causaria tumulto processual e que seu interesse jurídico não poderia ser exercido nesta fase. A decisão recorrida fundamentou-se na possibilidade de intervenção de terceiros, conforme o CPC, art. 119, considerando que a Agravada alega possuir direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a intervenção da empresa Kadima Empreendimentos e Participações S/A como terceira interessada no processo de cumprimento de sentença, considerando os direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado e os argumentos dos agravantes sobre a fase processual em que se encontra a ação.III. Razões de decidir3. A decisão que deferiu a habilitação da Agravada como terceira interessada foi mantida, pois ela possui interesse jurídico em discutir o ato de constrição do imóvel penhorado.4. O CPC, art. 119 admite a intervenção de terceiros em qualquer fase do processo, incluindo a fase de cumprimento de sentença.5. A Agravada alega ser possuidora de direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado, o que justifica sua participação no processo.6. A decisão anterior que reconheceu a ineficácia de vendas realizadas após a averbação da sentença anulatória, diz respeito à outro imóvel.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão agravada.Tese de julgamento: A intervenção de terceiros na fase de cumprimento de sentença é permitida quando há interesse jurídico demonstrado, conforme o CPC, art. 119, independentemente da fase processual em que se encontra o feito.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF