Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - TROCA DE MENSAGENS VIA WHATSAPP - GRUPO DE CONDOMÍNIO - CONDÔMINA VERSUS SÍNDICO - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - OFENSA À HONRA - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.
A mensagem encaminhada via Whatsapp Pelo Síndico, no grupo do condomínio, apesar do desnecessário tom sarcástico, sem identificação direta do destinatário das acusações, não ofende os seus direitos de personalidade, de modo que não há dano moral indenizável. Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. O valor do complexo probante eventualmente colhido deverá ser apreciado livremente pelo julgador, que ditará sua decisão de acordo com a Lei e a persuasão racional. Segundo o disposto no art. 373 I, do CPC/2015, compete ao autor a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de ver julgados improcedentes os pedidos formulados em sua exordial.... ()
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