Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Crédito adicional suplementar e especial. Pedido julgado procedente. I. Caso em Exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de Registro contra os arts. 3º e 4º da Lei Municipal 2.275/2024, que dispõem sobre abertura de crédito adicional suplementar e especial, alterando o PPA, LDO e LOA de 2024. Alega-se que a emenda parlamentar criou fichas para destinação de recursos oriundos de multas e não guarda pertinência temática com o objeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a emenda parlamentar a projeto de lei de autorização legislativa a crédito adicional suplementar, com o objetivo de criar outras fichas que envolvem a destinação da arrecadação de multas é inconstitucional. III. Razões de Decidir 3. A emenda parlamentar excedeu o limite previsto nos arts. 24, § 5º e 175, § 1º, da Constituição Estadual, ao tratar de assunto alheio ao projeto de lei original, acarretando aumento de despesa não previsto. 4. A emenda, além de carecer de pertinência temática, importou em aumento de despesa sem indicação da fonte dos recursos necessários, violando os arts. 63, I e 166, § 3º, I e II, da CF/88, reproduzidos pelos arts. 24, § 5º, 1 e 175, § 1º, 1 e 2, da Constituição Estadual. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido julgado procedente, declarando-se a inconstitucionalidade dos arts. 3º e 4º da Lei Municipal 2.275/2024. Tese de julgamento: «1. A emenda parlamentar que cria fichas para destinação de recursos oriundos de multas, sem pertinência temática com o projeto original, é inconstitucional"; «2. Aumento de despesa sem indicação de fonte de recursos é vedado". Legislação Citada: Constituição Estadual, arts. 5º, 24, § 5º, 1, 47, II e XIV, 144 e 175, § 1º, 1 e 2. CF/88, arts. 63, I e 166, § 3º, I e II
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