Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIME. CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 12. 1. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 2. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. MATÉRIA PRECLUSA. INSTÂNCIA REVISORA QUE MANTEVE A NEGATIVA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM ATUAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. DEFESA QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO INSURGÊNCIA. 3. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DATIVOS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU. PARCIAL ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO CONJUNTA 015/2019 - PGE/SEFA. TABELA VINCULATIVA. TEMA 984 DO STJ. ADEQUAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. FIXADOS HONORÁRIOS PELA ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação criminal visando a reforma de sentença que condenou o réu à pena de um ano de detenção e ao pagamento de dias-multa pela posse ilegal de arma de fogo, com a defesa requerendo a gratuidade da justiça, a celebração de acordo de não persecução penal e a majoração dos honorários advocatícios fixados em valor inferior ao previsto na tabela vinculativa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração dos honorários advocatícios fixados em favor do defensor dativo, a concessão da gratuidade da justiça e a preclusão da discussão acerca do acordo de não persecução penal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pedido de gratuidade da justiça não foi conhecido, pois ao Juízo da execução compete analisar as condições financeiras do réu e a possibilidade de arcar ou não com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.4. A discussão sobre a celebração de acordo de não persecução penal pleiteada nas razões recursais está preclusa, impedindo seu conhecimento, pois a Defesa foi devidamente intimada da decisão proferida em sede revisional pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPPR que manteve o indeferimento da celebração de acordo de não persecução penal manifestado pelo órgão com atuação em 1º Grau.5. Os honorários advocatícios foram majorados para R$ 1.800,00, em conformidade com a Resolução Conjunta 015/2019 - PGE/SEFA, devido à ausência de justificativa para o valor inferior fixado anteriormente.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido para majoração dos honorários advocatícios.Tese de julgamento: Compete ao Juízo da execução a análise das condições financeiras do réu, sendo incabível o pedido de gratuidade da justiça em apelação criminal. A discussão sobre o acordo de não persecução penal torna-se preclusa após decisão da instância revisional do Ministério Público e intimação da defesa._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 12; Lei 10.826/2003, art. 12; Lei 11.343/2006, art. 28; Resolução Conjunta 015/2019 - PGE/SEFA, item 1.2; CPP, art. 28-A, § 14.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 04.11.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 04.11.2019.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de gratuidade da justiça não foi aceito porque esse pedido deve ser analisado por outro juiz. Também não foi aceito o pedido de um acordo que poderia evitar a punição, pois já tinha sido negado antes e não podia ser discutido novamente. No entanto, o Tribunal aumentou o valor dos honorários do advogado que defendeu o réu, passando de R$ 1.500,00 para R$ 1.800,00, porque o valor anterior estava abaixo do que é considerado justo segundo as regras do estado. Assim, o recurso foi parcialmente conhecido e parcialmente aceito.... ()
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