Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 591.0438.7588.3358

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO VERTICAL. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APRESENTADA FORA DO PRAZO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.

Ação de nulidade de ato administrativo cumulada com cobrança ajuizada contra o Município de Rolândia. A parte autora, servidora pública municipal, busca a anulação da decisão administrativa que indeferiu sua promoção vertical por participação em conselho municipal, alegando que sua atuação foi comprovada e que sua ausência em algumas reuniões se deu por gravidez de risco e licença-maternidade. Requer a progressão funcional e o pagamento dos valores retroativos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade do indeferimento da promoção funcional da autora com base na ausência de comprovação de participação qualitativa e quantitativa no Conselho Municipal de Saúde; e (ii) avaliar se a apresentação extemporânea de documentos comprobatórios poderia ser considerada para a progressão funcional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Poder Judiciário pode analisar apenas a legalidade dos atos administrativos relacionados à promoção de servidores, não cabendo reavaliação de mérito administrativo nem a concessão de benefícios em desacordo com os requisitos normativos.4. A Lei Municipal 3.744/2015 exige, para promoção por participação em conselhos, certificação formal do presidente do órgão quanto à presença quantitativa e qualitativa do servidor, além da observância dos prazos e requisitos fixados em regulamento próprio.5. O Decreto Municipal 42/2020 estabeleceu prazo específico para apresentação da documentação comprobatória, vedando expressamente a entrega extemporânea.6. A documentação apresentada pela autora indicou participação em apenas 2 de 16 reuniões do conselho, sem certificação da presença qualitativa e quantitativa exigida pela norma.7. A entrega de documentação complementar após o prazo regulamentar não pode ser utilizada para flexibilizar os critérios estabelecidos para todos os servidores, sob pena de violação ao princípio da legalidade.8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná confirma que a inobservância dos prazos para entrega da documentação não configura ilegalidade da Administração, não cabendo ao Judiciário conceder promoções funcionais fora dos critérios previstos em lei.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «1. O Poder Judiciário deve se limitar ao controle da legalidade dos atos administrativos referentes à promoção funcional, não podendo modificar critérios estabelecidos por lei; 2. A certificação de participação em conselhos municipais para fins de promoção funcional deve atender aos requisitos normativos, incluindo comprovação quantitativa e qualitativa pelo presidente do conselho; 3. O descumprimento do prazo para apresentação de documentos comprobatórios impede a consideração tardia dessas provas, conforme os princípios da legalidade e isonomia.______Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal 3.744/2015, arts. 21 e 29; Decreto Municipal 42/2020, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 37/STF; TJPR, 4ª Turma Recursal, RI 0015531-14.2020.8.16.0129, Rel. Juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 09.05.2022; TJPR, 6ª Turma Recursal, RI 0003455-90.2023.8.16.0148, Rel. Juiz Haroldo Demarchi Mendes, j. 06.09.2024.... ()

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