Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 590.8170.8739.2138

1 - TRT2 EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. CLT, art. 884. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA.

Nos termos do CLT, art. 884, os embargos à execução são cabíveis uma vez garantida a execução ou penhorados os bens. Trata-se, portanto, de efetivo pressuposto processual sem o qual não se admite sejam processados os embargos à execução, inclusive para as empresas em recuperação judicial, eis que o CLT, art. 884, § 6º, apenas isenta de sua realização as «entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". AGRAVO DE INSTRUMENTO - ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF