Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DECOTE DA MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - ISENÇÃO OU SUSPENSÃO DAS CUSTAS - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1-
Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito de roubo, diante da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório, imperiosa a manutenção da condenação firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2- A não apreensão da arma e a ausência de realização da prova técnica não impedem o reconhecimento da majorante prevista no, I do §2º do CP, art. 157, eis que configurada pela simples utilização daquela na empreitada criminosa, que pode ser atestada por outros meios de prova, dentre eles a testemunhal, como no caso em apreço. 3- Muito embora tenha me manifestado anteriormente em sentido contrário, melhor refletindo acerca da matéria, reposiciono-me, passando a entender pela possibilidade de fixação de custas recursais, as quais se diferem das custas processuais, referentes ao processo em primeira instância. Assim, considerando que as custas recursais devem ser norteadas pela atividade jurisdicional prestada em segunda instância, considerando, ainda, o desprovimento do recurso defensivo, imperiosa a condenação do réu ao pagamento das custas recursais, devendo eventual pedido de suspensão ser dirigida ao Juízo da Execução.... ()
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