Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO.
A decisão unipessoal por meio da qual não foi conhecido o agravo de instrumento da segunda Reclamada foi disponibilizada no DeJT em 20/8/2024 e publicada em 21/8/2024 (quinta-feira), consoante certidão à fl. 376, findando o octídio para a interposição do agravo em 02/09/2024 (segunda-feira). Todavia, o Apelo foi protocolizado apenas em 09/09/2024 (segunda-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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