Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EMBARGOS INFRINGENTES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. MANUTENÇÃO.
O juízo criminal, ao proferir sentença condenatória, deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela parte ofendida (CPP, art. 387, IV), desde que haja pedido expresso na inicial acusatória. Tratando-se de violência contra a mulher praticada no âmbito doméstico e familiar, o dano é presumido ou in re ipsa (STJ, Tema Repetitivo 983). Mantida a indenização mínima como fixada na sentença.... ()
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