Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 588.5710.9954.4021

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. FGTS. NÃO-RECOLHIMENTO. PEDIDO PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho em razão do inadimplemento da obrigação patronal de recolher o FGTS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há uma questão em discussão: definir se a ausência de recolhimento do FGTS configura falta grave do empregador apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no CLT, art. 483, d, pressupõe a prática de falta grave pelo empregador que torne insustentável a continuidade do vínculo empregatício.4. O não recolhimento do FGTS pelo empregador configura inadimplemento de obrigação contratual, prevista na Lei 8.036/90, art. 15, que integra o contrato de trabalho.5. A jurisprudência consolidada do TST, conforme Tese 70, firmada em sede de Incidente de Recursos Repetitivos, reconhece a falta de recolhimento do FGTS como justa causa para rescisão indireta do contrato de trabalho, independentemente da demonstração de prejuízos imediatos ao empregado.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso não provido.Tese de julgamento: 1. A ausência de recolhimento do FGTS pelo empregador caracteriza falta grave, nos termos do CLT, art. 483, d, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo sem demonstração de prejuízos diretos e imediatos ao empregado. 2. A jurisprudência do TST, consolidada na Tese 70 de Incidente de Recursos Repetitivos, corrobora o entendimento de que a falta de recolhimento do FGTS, por si só, configura falta grave do empregador suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 483, d; Lei 8.036/90, art. 15.Jurisprudência relevante citada: Tese 70 do Incidente de Recurso Repetitivo do TST.... ()

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