Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 586.7351.3223.5206

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTA DIGITAL NÃO RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE VALORES. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de indenização por suposto desvio de valores da conta investimento da autora para conta digital, sob o fundamento de inexistência de prova de irregularidade na ativação da conta digital e de responsabilidade da instituição financeira. A parte autora foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão discutida consiste em definir se houve desvio indevido de valores da conta investimento para conta digital não autorizada pela autora e, em caso positivo, se a instituição financeira deve responder pela devolução dos valores com incidência de juros e tributos. III. RAZÕES DE DECIDIR A prova pericial produzida nos autos, com regular contraditório, conclui pela ativação da conta digital por meio de contrato formalizado e aceite realizado em 02/03/2021, com confirmação biométrica facial, a afastar a alegação de ausência de consentimento da autora. A alegação de tumulto processual na produção da prova pericial não se sustenta, diante da ausência de vícios relevantes ou nulidade apontada no momento oportuno. Não restou comprovada qualquer ilicitude ou falha na prestação do serviço pela instituição financeira quanto à movimentação dos valores, tampouco retenção indevida de montante sujeito a encargos. Diante da ausência de prova de fato constitutivo do direito alegado, incide a regra do ônus da prova estabelecida pelo CPC, art. 373, I, o que conduz à manutenção da improcedência da demanda. Mantém-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor atualizado da causa, sem majoração, por já se encontrar no patamar máximo previsto no CPC. A atualização monetária e os juros moratórios devem observar os critérios definidos no REsp. 1.895.982, aplicando-se a SELIC até a vigência da Lei 14.905/2024 e, posteriormente, o IPCA como índice de correção e a SELIC como taxa de juros. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ativação da conta digital mediante contrato e confirmação biométrica afasta a alegação de ausência de consentimento da parte autora. A ausência de prova de irregularidade ou falha na prestação do serviço bancário impede a responsabilização da instituição financeira por desvio ou retenção indevida de valores. É ônus do autor provar o fato constitutivo de seu direito, não sendo possível presumir o desvio de valores apenas com base em sua alegação... ()

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