Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 586.2106.1032.4612

1 - TJSP "DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: Ação de usucapião extraordinária visando à declaração de domínio sobre 10% de imóvel, sob a alegação de posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 31 anos. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Recurso interposto pela parte autora, que sustenta não haver prova de que a falecida Sra. Otília tenha mantido sua participação no imóvel, sendo essa afirmação feita por um único herdeiro, sem respaldo probatório. Alegam os apelantes que a única testemunha confirmou a intenção dos apelantes de adquirirem a totalidade do bem, mas a transferência não foi formalizada devido à menoridade de um dos herdeiros. Argumentam, ainda, que os demais herdeiros nunca manifestaram interesse no bem e que exercem posse exclusiva, arcando integralmente com impostos e encargos há mais de 31 anos. Defendem a configuração do abandono do bem pelo espólio, nos termos do art. 1.275, III, do Código Civil. Diante disso, requerem o reconhecimento da usucapião extraordinária da parte ideal de 10% do imóvel. II. Questão em Discussão: Análise da presença dos requisitos para a usucapião extraordinária sobre a fração ideal de 10% do imóvel, considerando a existência de copropriedade e a alegação de abandono do bem pelo espólio. III. Razões de Decidir: A matrícula do imóvel demonstra que os apelantes adquiriram 90% do bem, tendo plena ciência da copropriedade, o que impossibilita a posse exclusiva sobre a totalidade do imóvel. A ocupação integral do bem não caracteriza animus domini sobre a fração ideal pertencente ao condômino ausente, pois decorre do regime jurídico da copropriedade, sendo imprescindível a comprovação de posse exclusiva e adversa, o que não se verifica nos autos. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A usucapião entre condôminos exige comprovação inequívoca de posse exclusiva e adversa, o que não restou demonstrado no caso concreto. 2. A simples inércia do condômino ausente não caracteriza abandono ou renúncia à propriedade. Diante do não provimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios devidos pela parte autora para 15% (quinze por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do § 11 do CPC, art. 85, observando-se a gratuidade de justiça concedida.. (v. 6772)... ()

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