Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. REGISTRO DE HORÁRIO DE TRABALHO E SOBREPOSIÇÃO DE HORAS. RECURSO INOMINADO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM
EXAMERecurso inominado interposto contra sentença de improcedência em ação anulatória de ato administrativo, movida por servidor público estadual da Universidade Estadual de Londrina. O pedido visava a anulação de ato administrativo que alegava irregularidade no controle de frequência, por sobreposição de horas de trabalho com atividades autônomas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar (i) a existência de cerceamento de defesa no processo administrativo, (ii) a suficiência da prova documental apresentada, e (iii) a necessidade de produção de prova pericial para comprovar a alegada sobreposição de horários.III. RAZÕES DE DECIDIRO processo administrativo observou o contraditório e a ampla defesa, não havendo elementos que comprovem cerceamento de defesa.A documentação apresentada pela parte ré, especialmente os registros de ponto, é suficiente para demonstrar a sobreposição de horários de trabalho e atividades autônomas. (Evento 49.4, página 74 e seguintes dos autos principais).Não há necessidade de prova pericial, uma vez que a prova documental foi considerada suficiente para a análise do caso.Nos termos do Enunciado 166 do Fonaje e do CPC, art. 99, § 7º, é incumbência do relator do recurso inominado realizar o juízo definitivo de admissibilidade, considerando o juízo prévio do juízo de origem.A decisão da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná reconhece que, nos juizados especiais, o juiz não está obrigado a responder a todos os argumentos das partes, bastando que haja motivação suficiente para formar seu convencimento.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento:O processo administrativo que observa o contraditório e a ampla defesa não configura cerceamento de defesa.A prova documental é suficiente para comprovar a alegada sobreposição de horários, não sendo necessária a produção de prova pericial.Nos juizados especiais, o juiz não está obrigado a responder a todos os argumentos das partes, desde que tenha motivação suficiente para formar seu convencimento.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46; CPC/2015, art. 99, § 7º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0000568-11.2017.8.16.0095, Rel. Fernando Swain Ganem, j. 07.12.2017.... ()
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