Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 583.9603.1437.4239

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, I E III, E §9º, DA CLT. TRANCENDÊNCIA PREJUDICADA.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o fundamento do despacho denegatório de que a parte deixou de atender ao requisito processual relativo ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. De início, constitui inovação no agravo interno, o que não se admite, a indicação de violação do art. 3º da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021 e do art. 5º, II, da CF, visto que não constaram nas razões de recurso de revista e nem no agravo de instrumento. O presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo nos termos do art. 896, §9º, da CLT. Logo, inservível a alegada violação de lei (art. 459, §1º, da CLT). No mais, verifica-se que a reclamada indicou a transcrição em bloco de trechos do acórdão do recurso ordinário, que contêm teses acerca da alta previdenciária, da correção monetária e dos honorários advocatícios. Posteriormente, nas razões recursais, a reclamada deixou de realizar o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Nesse particular, o problema é a falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas no tema alegado, visto que na apresentação das matérias recorridas, é imprescindível o confronto entre os fundamentos assentados pelo TRT e os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação de dispositivos e a divergência de entendimento jurisprudencial. Portanto, a transcrição realizada de tal forma impossibilita, no caso concreto, o estabelecimento do efetivo cotejo analítico entre a decisão do Tribunal de origem e a fundamentação jurídica que lastreou o recurso de revista denegado. Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Julgados. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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