Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Imóvel. Arrematação pelo exequente, em benefício do respectivo crédito. Indeferimento da dispensa de pagamento do preço, diante da existência de averbação, na matrícula do imóvel penhorado, de penhora correspondente à execução trabalhista, e de registro de hipotecas. Consideração de que o preço pela arrematação há de ser distribuído entre os credores, consoante as respectivas preferências. Correta a alegação do agravante de que a questão relacionada ao crédito trabalhista já havia sido declarada superada, por decisão antes proferida nesta execução, diante de notícia da extinção daquela outra execução. Inadequado, porém, o pretendido reconhecimento da renúncia tácita à garantia hipotecária mediante mera petição na execução. Indispensável é que isso tenha lugar no âmbito de concurso de preferência, instaurado na forma dos CPC, art. 908 e CPC art. 909. Suposta prescrição intercorrente da execução hipotecária que, por seu turno, há de ser suscitada perante o juízo daquela execução, para o que o aqui exequente tem inequívoca legitimidade, como terceiro interessado, até por se tratar de tema suscetível mesmo de reconhecimento de ofício. Precedentes. Decisão de primeiro grau preservada, ressalvando-se a possibilidade de o exequente requerer a instauração de concurso de preferência em face do credor hipotecário e/ou de pleitear o reconhecimento da prescrição intercorrente daquela execução.
Negaram provimento ao agravo.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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