Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. QUANTUM.
A regra posta no CPP, art. 387, IV, ao estabelecer como efeito secundário da condenação a fixação de valor mínimo para reparação de danos causados pela infração, não exige, nem mesmo, a formulação de pedido expresso. E, buscada a fixação da indenização, nada estava a obstar que o ora embargante, no curso da instrução do feito, se opusesse ao pedido e produzisse prova, o que não fez.... ()
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