Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Recurso em Sentido Estrito. Rejeição de denúncia por ausência de justa causa em caso de lesão corporal no contexto de violência doméstica. Recurso do Ministério Público desprovido.
I. Caso em exame1. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que rejeitou a denúncia por lesão corporal no contexto de violência doméstica, atribuída a PAULO, em razão da ausência de suporte probatório mínimo, especialmente pela falta de exame de corpo de delito e prontuários médicos que comprovassem as lesões sustentadas na denúncia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa deve ser mantida, considerando a falta de suporte probatório mínimo para a ação penal em face do recorrido.III. Razões de decidir3. A denúncia foi rejeitada por ausência de justa causa, devido à falta de suporte probatório mínimo para a ação penal.4. Não foi realizado exame de corpo de delito, e não foram apresentados laudos ou prontuários médicos que pudessem suprir essa exigência.5. A palavra da vítima, isoladamente, não é suficiente para justificar o recebimento da denúncia sem outros elementos probatórios que a corroborem.6. A decisão de rejeição da denúncia foi mantida, confirmando a ausência de condições para o exercício da ação penal.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A ausência de exame de corpo de delito, laudos médicos ou prontuários médicos que comprovem a materialidade da infração impede o recebimento da denúncia em casos de lesão corporal no contexto de violência doméstica, mesmo que a palavra da vítima seja considerada relevante._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 41, 395, II; Lei 11.340/2006, art. 12, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0004479-06.2022.8.16.0079, Rel. Desembargador Luís Carlos Xavier, j. 11.08.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0005219-45.2019.8.16.0086, Rel. Desembargador Miguel Kfouri Neto, j. 18.02.2023.Resumo em linguagem acessível: O recurso interposto pelo Ministério Público foi negado, ou seja, a decisão que rejeitou a denúncia contra o recorrido foi mantida. O juiz entendeu que não havia provas suficientes para dar início ao processo, pois não foi feito o exame de corpo de delito que comprovaria as lesões alegadas pela vítima. A palavra da vítima, embora importante, não foi acompanhada de outras evidências que pudessem confirmar o que foi dito. Assim, não havia justificativa para prosseguir com a ação penal.... ()
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