Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação declaratória. ITBI. Compra e venda de fração ideal de terreno e futura unidade habitacional autônoma. Sentença que julgou procedente o pedido, confirmando a tutela concedida, para determinar ao Município que efetue o cálculo do ITBI com base no valor da fração ideal do terreno, observando a isenção parcial da alíquota prevista no Lei Complementar 383/09, art. 9º. Pretensão à reforma. Acolhimento. Inaplicabilidade das Súmula 110/STF e Súmula 470/STF, referentes a cenário em que a alienação de fração do terreno representa uma operação efetivamente autônoma, dissociada da utilização do imóvel pelo novo proprietário. Na incorporação imobiliária, diversamente, as operações envolvendo a fração ideal do solo indiviso estão necessariamente vinculadas à edificação futura. Inteligência do Lei 4.591/1964, art. 29, parágrafo único. Nesse contexto, a aquisição de fração ideal do terreno é mera etapa intermediária de uma operação indivisível envolvendo a unidade autônoma. Assim, «o apartamento acede ao terreno. O diviso acede ao indiviso. Formam um todo, objeto da transmissão inter vivos (STF, Pleno, RMS 10.280/PR, Rel. Min. Gonçalves de Oliveira, j. 17/08/1962, apontado como paradigma das Súmulas referidas acima). Mera tentativa de dedução dos custos da obra da base de cálculo do ITBI, contrariando a definição contida no CTN, art. 38. Sentença reformada. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote