Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS.
A reclamada apresentou espelhos de ponto com marcações variadas dos horários trabalhados pela reclamante, desincumbindo-se do ônus da demonstração da jornada de trabalho, nos termos do CLT, art. 74, § 2º e da Súmula 338 do C. TST. Nesse passo, cabia à parte reclamante produzir prova para desconstituir os documentos juntados pela ré (CLT, art. 818, I), ônus do qual não se desvencilhou. Recurso ordinário da reclamante não provido no particular. ... ()
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