Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 578.6559.4638.3613

1 - TRT2 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. LEI 14.905/2024.

A partir de 30/08/2024, com o advento da Lei 14.905/2024, que alterou os art. 389 e 406 do Código Civil, a atualização monetária dos créditos trabalhistas deve ser feita pela incidência de IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do mesmo CCB, art. 406.... ()

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