Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. HORAS INTERVALARES. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DAS HORAS DE SOBREAVISO E DA PARCELA DENOMINADA «DUPLA FUNÇÃO DE OUTRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA BASE DE CÁLCULO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional registrou que no título executivo constou que a base de cálculo das horas extras intervalares seria composta pelas verbas de natureza salarial que foram pagas pelas executadas e que constam dos recibos de pagamento. Entendeu que inexistiu comando para que verbas deferidas em outras demandas integrem a referida base de cálculo. Nesse contexto, o que se observa é que a Corte Regional apenas interpretou o título executivo, garantindo a sua exigibilidade e preservando a coisa julgada, além de viabilizar a correta aplicação do comando exequendo. Incólume o CF/88, art. 5º, XXXVI. Aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO DEFINIU, DE FORMA EXPRESSA E CONJUNTA, OS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Suprema Corte, no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, firmou entendimento de que os créditos trabalhistas devem ser corrigidos pelo IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros previstos no Lei 8.177/1991, art. 39, caput , e pela taxa SELIC na fase judicial, que compreende correção monetária e juros de mora. Fixou, ainda, critérios de modulação, determinando que apenas as sentenças transitadas em julgado que tivessem expressamente definido, de forma conjunta, os índices de correção monetária e de juros de mora seriam mantidas nos exatos termos da coisa julgada. No caso, o título executivo judicial não fixou, de maneira expressa e conjunta, os critérios de atualização monetária e de juros, razão pela qual o Regional, ao aplicar os parâmetros definidos na ADC’s 58 e 59, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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