Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 577.3533.0852.2738

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (NOTA PROMISSÓRIA). EXTINÇÃO DO FEITO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES. PLEITO DE PENHORA SALARIAL DA PARTE EXECUTADA INDEFERIDA NA ORIGEM. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE INDICAM QUE QUALQUER PERCENTUAL PREJUDICA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. RENDIMENTO BRUTO INDICATIVO DE QUE QUALQUER RESTRIÇÃO CAUSA ÔNUS EXCESSIVO. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AO MÍNIMO EXISTENCIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INÉRCIA DO EXEQUENTE, DEVIDAMENTE INTIMADO, EM INDICAR OUTROS BENS PARA PENHORA. EXTINÇÃO FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.

Trata-se de execução de título extrajudicial (nota promissória) extinto por ausência de indicação de bens penhoráveis por parte do credor. Em sede recursal, o exequente pretende a reforma da sentença ao fundamento de possibilidade de penhora salarial do executado para satisfação da dívida.2. Na hipótese em apreço, devidamente intimada a parte exequente para dar continuidade à execução, sob pena de extinção, o exequente tão apenas reiterou o pedido de penhora salarial, indeferido em duas oportunidades, deixando de indicar, inclusive em sede recursal, outras formas de satisfação da dívida.3. Não obstante o entendimento de que é possível a penhora de salários até a quantia de 30% (entendimento compartilhado pela presente Turma Recursal), é preciso sopesar a base de cálculo sobre a qual ela vai incidir.   Na hipótese em comento, o rendimento bruto do impetrante é módico, totalizando R$ 2.369,99 (mov. 138.1 dos autos de origem). Desse modo, o impacto na subsistência é certo, já que o valor remanescente, em sendo permitida a penhora de 30% dos referidos valores, é ínfimo e impediria a sobrevivência digna do impetrante.4. Necessário pontuar que a jurisprudência flexibiliza a regra da impenhorabilidade de salários, constante no art. 833, IV do CPC, apenas nos casos em que se verifica a ausência de prejuízo à subsistência da pessoa executada, o que não se dá no caso dos autos. Nesse sentido, já decidiu o TJPR:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE QUINZE POR CENTO DO SALÁRIO RECEBIDO PELO CODEVEDOR. INSURGÊNCIA DESTE. INVIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DO CPC, art. 833, § 2º. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ERESP 1.874.222/DF. CASO CONCRETO QUE REVELA A IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA DA VERBA SALARIAL ANTE O IMPACTO CONCRETO DA MEDIDA CONSTRITIVA. RISCO DE SUBSTANCIAL PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. CONSTRIÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0102939-37.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU - J. 16.03.2024).AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO EXECUTADO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA GERAL DE IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL, DESDE QUE PRESERVADA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE REVELAM A IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE, SOB PENA DE PREJUÍZO À GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0083429-38.2023.8.16.0000 - Ribeirão Claro - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 11.03.2024).5. A mesma orientação é adotada pelo STJ:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROVENTOS. PENHORA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 833, § 2º E IV DO CPC/2015. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DE NÃO PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. Embora não se possa admitir, em abstrato, a penhora do salário da agravada com base no § 2º do CPC/2015, art. 833, é possível determinar a constrição, à luz da interpretação dada ao CPC/2015, art. 833, IV, quando, concretamente, ficar demonstrado nos autos que tal medida não compromete a subsistência digna do devedor e sua família, hipótese não verificada nos presentes autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023). (Grifo nosso).6. Logo, sopesando as informações constantes nos autos, verifica-se que o salário do impetrante não comporta constrição em qualquer medida, motivo pelo qual foi escorreito o entendimento da origem acerca da impossibilidade concreta de penhora salarial. Com efeito, a satisfação da dívida não pode se sobrepor às necessidades básicas do devedor.7. Desse modo, cabe à parte exequente localizar outros bens à penhora e requerer o desarquivamento do feito, oportunamente, devendo ser indeferido o pleito de retorno dos autos à origem.... ()

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